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  • A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Criminal de Araçatuba que condenou homem por estelionato e falsidade ideológica. O colegiado majorou a pena para três anos e oito meses de reclusão, substituída por restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária às vítimas no valor de 50 salários mínimos e 10 dias-multa.

Segundo os autos, o réu e sua esposa, cujo processo foi desmembrado, utilizaram dados pessoais falsos da então empregada doméstica e do filho dela para abrir contas bancárias e contratar empréstimos em nome das vítimas, que somaram mais de R$ 1,3 milhão. Elas assinaram os documentos por acreditarem se tratar de papéis relacionados a negócios imobiliários do casal, nos quais figurariam como testemunhas.

Para o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, os depoimentos foram harmoniosos com as demais provas coligidas aos autos, “permitindo extrair elementos suficientes para comprovação da autoria e materialidade do crime de estelionato”, assim como do crime de falsidade ideológica. Na dosimetria da pena, o magistrado ressaltou que o acusado agiu com “intenso dolo e distinta consciência da ilicitude, enganando vítimas simples, de pouca instrução e que lhes depositavam confiança, fato que exaspera, sobremaneira, a reprovabilidade das condutas”. Destacou, ainda, que foram seis documentos com declarações falsas, razão pela qual a reprimenda deve ser fixada em patamar superior ao adotado em 1º Grau.

Os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115203&pagina=2

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📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende

📞 (19) 3421.0211

#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
  • A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de Santo André que determinou que fabricante de chocolate indenize consumidor que encontrou larvas vivas em ovos de chocolate. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, além de cerca de R$ 60 pelo dano material, nos termos da sentença da juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Lídia Conceição, apontou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a configuração do dano moral independe da ingestão do produto que contenha corpo estranho, uma vez que a presença expõe o consumidor a risco de lesão à saúde física e psíquica, violando o direito fundamental à alimentação adequada.

Neste sentido, a magistrada observou que o fornecedor só não seria responsabilizado caso provasse que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor – o que não ocorreu. “A fabricante limitou-se a alegar falta de provas de ilícito e do dano alegado", escreveu, acrescentando que, ao ser contatada pelo autor, a requerida apenas ofereceu um brinde como forma de reparação.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115240&pagina=1

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#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
  • Neste 7 de Setembro, celebramos a independência que moldou nosso país e fortaleceu valores como liberdade, cidadania e justiça. 🇧🇷

Que essa data continue sendo lembrada como símbolo de coragem, responsabilidade e respeito.

UM FELIZ DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL! ⚖️

#bonassi #brasil #diadaindependência #7desetembro #independência
  • A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem por lesão corporal contra a sobrinha e a companheira dela. As penas foram fixadas em três anos, sete meses e 16 dias de reclusão; e quatro meses e 20 dias de detenção, ambas em regime inicial semiaberto. 

Segundo os autos, durante uma discussão, o acusado desferiu golpes contra a sobrinha. Ao intervir, a companheira dela também foi agredida com puxões de cabelo e um soco no rosto. Em razão dos fatos, uma delas apresentou lesões leves, enquanto a outra fraturou o nariz, resultando em deformidade estética permanente. 

O relator do recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira, destacou a importância do combate à violência derivada de relação íntima de afeto contra a mulher e afastou a tese defensiva. “As versões apresentadas pelo apelado, no sentido de que apenas tentou se defender e que não teria agredido deliberadamente as vítimas, não se mostram críveis diante do robusto conjunto probatório constante dos autos. Sua negativa revela-se frágil e dissociada dos demais elementos de convicção produzidos, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas na fase inquisitorial, em harmonia com as demais provas coligidas. Assim, evidente que a tese defensiva constitui mera tentativa de afastar a responsabilização penal pelos fatos a ele imputados”, escreveu. 

Participaram do julgamento os magistrados João Augusto Garcia e Pinheiro Franco. A decisão foi unânime. 

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114895&pagina=7

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#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
  • A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que responsabilizou casa noturna por agressões praticadas por equipe de segurança contra dois clientes. Foram fixadas indenizações de R$ 104, por danos materiais, e de R$ 8 mil, por danos morais, para cada autor. 

Segundo os autos, a confusão ocorreu quando um homem e uma mulher comemoravam seus aniversários no estabelecimento. A autora levou socos e puxões de cabelo, enquanto o rapaz foi atingido no rosto, desmaiou e fraturou um osso da face. A requerida alegou que a confusão decorreu de comportamento desordeiro e consumo excessivo de álcool pelos demandantes. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Grakiton Satiro Aragão, destacou que...

Leia o texto completo em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114917&pagina=5

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#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
  • A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na Comarca de Itupeva que condenou homem por homicídio qualificado do tio. A pena foi fixada em 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu morava com o idoso e frequentemente o agredia para obter dinheiro. Na ocasião do crime, desferiu golpes com uma pá, atingindo diversas regiões do corpo da vítima, que não resistiu.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcos Zilli, destacou que a decisão do Tribunal do Júri encontrou respaldo nas provas reunidas no processo. “A decisão dos jurados está de acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.” Segundo o magistrado, a tese defensiva de queda acidental foi contrariada pelos relatos das testemunhas e pela prova técnica.

Marcos Zilli também ressaltou que as qualificadoras foram corretamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. “Os elementos apurados indicam que o acusado desferiu múltiplos golpes contra a vítima, atingindo diversas regiões de seu corpo, em especial a face, o tronco, o tórax, o que revela sofrimento intenso e desnecessário”, afirmou. Sobre o recurso que dificultou a defesa, observou que a vítima estava desarmada e foi atingida em circunstâncias que reduziram suas possibilidades de reação.

Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Otávio de Almeida Toledo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114935&pagina=5

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Criminal de Araçatuba que condenou homem por estelionato e falsidade ideológica. O colegiado majorou a pena para três anos e oito meses de reclusão, substituída por restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária às vítimas no valor de 50 salários mínimos e 10 dias-multa.

Segundo os autos, o réu e sua esposa, cujo processo foi desmembrado, utilizaram dados pessoais falsos da então empregada doméstica e do filho dela para abrir contas bancárias e contratar empréstimos em nome das vítimas, que somaram mais de R$ 1,3 milhão. Elas assinaram os documentos por acreditarem se tratar de papéis relacionados a negócios imobiliários do casal, nos quais figurariam como testemunhas.

Para o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, os depoimentos foram harmoniosos com as demais provas coligidas aos autos, “permitindo extrair elementos suficientes para comprovação da autoria e materialidade do crime de estelionato”, assim como do crime de falsidade ideológica. Na dosimetria da pena, o magistrado ressaltou que o acusado agiu com “intenso dolo e distinta consciência da ilicitude, enganando vítimas simples, de pouca instrução e que lhes depositavam confiança, fato que exaspera, sobremaneira, a reprovabilidade das condutas”. Destacou, ainda, que foram seis documentos com declarações falsas, razão pela qual a reprimenda deve ser fixada em patamar superior ao adotado em 1º Grau.

Os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115203&pagina=2

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Criminal de Araçatuba que condenou homem por estelionato e falsidade ideológica. O colegiado majorou a pena para três anos e oito meses de reclusão, substituída por restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária às vítimas no valor de 50 salários mínimos e 10 dias-multa. Segundo os autos, o réu e sua esposa, cujo processo foi desmembrado, utilizaram dados pessoais falsos da então empregada doméstica e do filho dela para abrir contas bancárias e contratar empréstimos em nome das vítimas, que somaram mais de R$ 1,3 milhão. Elas assinaram os documentos por acreditarem se tratar de papéis relacionados a negócios imobiliários do casal, nos quais figurariam como testemunhas. Para o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, os depoimentos foram harmoniosos com as demais provas coligidas aos autos, “permitindo extrair elementos suficientes para comprovação da autoria e materialidade do crime de estelionato”, assim como do crime de falsidade ideológica. Na dosimetria da pena, o magistrado ressaltou que o acusado agiu com “intenso dolo e distinta consciência da ilicitude, enganando vítimas simples, de pouca instrução e que lhes depositavam confiança, fato que exaspera, sobremaneira, a reprovabilidade das condutas”. Destacou, ainda, que foram seis documentos com declarações falsas, razão pela qual a reprimenda deve ser fixada em patamar superior ao adotado em 1º Grau. Os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto completaram a turma julgadora. A votação foi unânime. Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115203&pagina=2 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
23 horas ago
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A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de Santo André que determinou que fabricante de chocolate indenize consumidor que encontrou larvas vivas em ovos de chocolate. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, além de cerca de R$ 60 pelo dano material, nos termos da sentença da juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Lídia Conceição, apontou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a configuração do dano moral independe da ingestão do produto que contenha corpo estranho, uma vez que a presença expõe o consumidor a risco de lesão à saúde física e psíquica, violando o direito fundamental à alimentação adequada.

Neste sentido, a magistrada observou que o fornecedor só não seria responsabilizado caso provasse que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor – o que não ocorreu. “A fabricante limitou-se a alegar falta de provas de ilícito e do dano alegado", escreveu, acrescentando que, ao ser contatada pelo autor, a requerida apenas ofereceu um brinde como forma de reparação.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115240&pagina=1

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A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de Santo André que determinou que fabricante de chocolate indenize consumidor que encontrou larvas vivas em ovos de chocolate. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, além de cerca de R$ 60 pelo dano material, nos termos da sentença da juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano. Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Lídia Conceição, apontou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a configuração do dano moral independe da ingestão do produto que contenha corpo estranho, uma vez que a presença expõe o consumidor a risco de lesão à saúde física e psíquica, violando o direito fundamental à alimentação adequada. Neste sentido, a magistrada observou que o fornecedor só não seria responsabilizado caso provasse que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor – o que não ocorreu. “A fabricante limitou-se a alegar falta de provas de ilícito e do dano alegado", escreveu, acrescentando que, ao ser contatada pelo autor, a requerida apenas ofereceu um brinde como forma de reparação. Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat. Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115240&pagina=1 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
3 dias ago
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1 semana ago
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A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem por lesão corporal contra a sobrinha e a companheira dela. As penas foram fixadas em três anos, sete meses e 16 dias de reclusão; e quatro meses e 20 dias de detenção, ambas em regime inicial semiaberto. 

Segundo os autos, durante uma discussão, o acusado desferiu golpes contra a sobrinha. Ao intervir, a companheira dela também foi agredida com puxões de cabelo e um soco no rosto. Em razão dos fatos, uma delas apresentou lesões leves, enquanto a outra fraturou o nariz, resultando em deformidade estética permanente. 

O relator do recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira, destacou a importância do combate à violência derivada de relação íntima de afeto contra a mulher e afastou a tese defensiva. “As versões apresentadas pelo apelado, no sentido de que apenas tentou se defender e que não teria agredido deliberadamente as vítimas, não se mostram críveis diante do robusto conjunto probatório constante dos autos. Sua negativa revela-se frágil e dissociada dos demais elementos de convicção produzidos, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas na fase inquisitorial, em harmonia com as demais provas coligidas. Assim, evidente que a tese defensiva constitui mera tentativa de afastar a responsabilização penal pelos fatos a ele imputados”, escreveu. 

Participaram do julgamento os magistrados João Augusto Garcia e Pinheiro Franco. A decisão foi unânime. 

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114895&pagina=7

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A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem por lesão corporal contra a sobrinha e a companheira dela. As penas foram fixadas em três anos, sete meses e 16 dias de reclusão; e quatro meses e 20 dias de detenção, ambas em regime inicial semiaberto. Segundo os autos, durante uma discussão, o acusado desferiu golpes contra a sobrinha. Ao intervir, a companheira dela também foi agredida com puxões de cabelo e um soco no rosto. Em razão dos fatos, uma delas apresentou lesões leves, enquanto a outra fraturou o nariz, resultando em deformidade estética permanente. O relator do recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira, destacou a importância do combate à violência derivada de relação íntima de afeto contra a mulher e afastou a tese defensiva. “As versões apresentadas pelo apelado, no sentido de que apenas tentou se defender e que não teria agredido deliberadamente as vítimas, não se mostram críveis diante do robusto conjunto probatório constante dos autos. Sua negativa revela-se frágil e dissociada dos demais elementos de convicção produzidos, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas na fase inquisitorial, em harmonia com as demais provas coligidas. Assim, evidente que a tese defensiva constitui mera tentativa de afastar a responsabilização penal pelos fatos a ele imputados”, escreveu. Participaram do julgamento os magistrados João Augusto Garcia e Pinheiro Franco. A decisão foi unânime. Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114895&pagina=7 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
2 semanas ago
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A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que responsabilizou casa noturna por agressões praticadas por equipe de segurança contra dois clientes. Foram fixadas indenizações de R$ 104, por danos materiais, e de R$ 8 mil, por danos morais, para cada autor. 

Segundo os autos, a confusão ocorreu quando um homem e uma mulher comemoravam seus aniversários no estabelecimento. A autora levou socos e puxões de cabelo, enquanto o rapaz foi atingido no rosto, desmaiou e fraturou um osso da face. A requerida alegou que a confusão decorreu de comportamento desordeiro e consumo excessivo de álcool pelos demandantes. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Grakiton Satiro Aragão, destacou que...

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A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que responsabilizou casa noturna por agressões praticadas por equipe de segurança contra dois clientes. Foram fixadas indenizações de R$ 104, por danos materiais, e de R$ 8 mil, por danos morais, para cada autor. Segundo os autos, a confusão ocorreu quando um homem e uma mulher comemoravam seus aniversários no estabelecimento. A autora levou socos e puxões de cabelo, enquanto o rapaz foi atingido no rosto, desmaiou e fraturou um osso da face. A requerida alegou que a confusão decorreu de comportamento desordeiro e consumo excessivo de álcool pelos demandantes. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Grakiton Satiro Aragão, destacou que... Leia o texto completo em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114917&pagina=5 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
2 semanas ago
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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na Comarca de Itupeva que condenou homem por homicídio qualificado do tio. A pena foi fixada em 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu morava com o idoso e frequentemente o agredia para obter dinheiro. Na ocasião do crime, desferiu golpes com uma pá, atingindo diversas regiões do corpo da vítima, que não resistiu.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcos Zilli, destacou que a decisão do Tribunal do Júri encontrou respaldo nas provas reunidas no processo. “A decisão dos jurados está de acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.” Segundo o magistrado, a tese defensiva de queda acidental foi contrariada pelos relatos das testemunhas e pela prova técnica.

Marcos Zilli também ressaltou que as qualificadoras foram corretamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. “Os elementos apurados indicam que o acusado desferiu múltiplos golpes contra a vítima, atingindo diversas regiões de seu corpo, em especial a face, o tronco, o tórax, o que revela sofrimento intenso e desnecessário”, afirmou. Sobre o recurso que dificultou a defesa, observou que a vítima estava desarmada e foi atingida em circunstâncias que reduziram suas possibilidades de reação.

Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Otávio de Almeida Toledo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

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