Conheça a Bonassi | Sociedade de Advogados

Fundado em 1982 pelo Dr. Luís Francisco Schievano Bonassi, nosso escritório construiu uma sólida reputação baseada na ética, comprometimento e transparência. Oferecemos assessoria jurídica de alta qualidade, com foco na excelência e pessoalidade, sempre superando as expectativas dos nossos clientes.

Quem somos

Descubra a nossa trajetória, valores e o compromisso que temos com a excelência jurídica.

Advogados

Conheça nossa equipe de advogados experientes e especializados em diversas áreas do direito.

Área de Atuação

Explore as áreas de atuação do nosso escritório e como podemos atender suas necessidades jurídicas.

Contato

Entre em contato conosco para consultas, informações detalhadas e para agendar uma reunião.

Veja as ultimas noticias

  • A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que churrascaria indenize cliente atingida por faca no rosto em R$ 15 mil. Ela estava em uma confraternização no local quando um garçom a acertou ao manusear o item. A autora foi atendida e recebeu quatro pontos na face.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, observou que o acidente ultrapassou o mero dissabor cotidiano e “atinge direito da personalidade, especialmente a integridade física e psíquica.” “A alegação de que a lesão foi de natureza leve, sem sequelas permanentes, não é circunstância capaz de infirmar a configuração do dano moral, tampouco de justificar a redução pretendida. Isso porque o sofrimento decorrente do acidente, a dor física imediata, o medo, o constrangimento de ser socorrida em local público, a ida ao hospital, a realização de sutura no rosto e a insegurança do resultado, constitui, por si só, ofensa relevante aos direitos da personalidade da autora, que extrapola em muito a esfera do mero aborrecimento, de modo que devido o valor arbitrado”, escreveu.

Em relação ao pedido da autora de reparação pelos danos estéticos, a magistrada apontou...

Leia o texto completo em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114869&pagina=1

Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados!

📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende

📞 (19) 3421.0211

#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
  • Toda família é construída sobre valores. E muitos deles começam com um pai. ⚖️

A Bonassi Advogados presta sua homenagem a todos que educam com responsabilidade, acolhem com amor e inspiram pelo exemplo.

Feliz Dia dos Pais! 🤝

#diadospais #9deagosto #pais #felizdiadospais #bonassiadvogados
  • A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Avaré que condenou o Município e demais organizadores de rodeio a indenizarem jovem atingido por touro durante o evento. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.

O autor aguardava o início de um espetáculo musical quando o animal invadiu a área destinada ao público e o atingiu. Em decorrência do acidente, fraturou o úmero e precisou imobilizar um dos braços por 30 dias.

Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Shintate observou que os requeridos eram responsáveis pela realização do evento, e, por essa razão, integram a cadeia de fornecimento do serviço, respondendo pelos danos experimentados pelo autor. “Além disso, os contratos previram expressamente que a responsabilidade das fornecedoras por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros durante a execução dos serviços”, apontou.

O magistrado também destacou que o acidente ocasionou abalo ao requerente, que foi atingido pelo animal, “situação que ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”. “Não se trata de caso fortuito ou força maior”, concluiu.

 Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fernão Borba Franco e Oscild de Lima Júnior.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114876&pagina=1

Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados!

📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende

📞 (19) 3421.0211

#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
  • A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Jardinópolis que determinou que usina se abstenha de realizar pulverização aérea de agrotóxicos a uma distância inferior a 250 metros de mananciais de água e/ou sem observar normas técnicas e de segurança, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Pela prática irregular, foi condenada ao pagamento de indenização por danos ambientais no valor de R$ 2,4 milhões em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Segundo os autos, a usina aplicou produtos químicos de alta toxicidade sem observar a distância mínima de segurança em relação aos mananciais de água, expondo os recursos hídricos, a biodiversidade local e a saúde pública a riscos iminentes de contaminação. A conduta resultou na morte de grande número de abelhas por intoxicação.

O relator do recurso, desembargador Luís Fernando Nishi, destacou que, na caracterização do nexo de causalidade necessário para a configuração da responsabilidade, a legislação brasileira adota a teoria do risco integral, que inclui o risco da atividade. “Ao optar pela monocultura extensiva dependente de agroquímicos, a usina ré assume a posição de garantidora do equilíbrio ecológico no entorno de suas operações. Por tal ótica, o lucro auferido com a atividade poluidora justifica a internalização de todas as externalidades negativas, independentemente da demonstração de negligência ou imperícia no manejo dos produtos, certo que o dano ocorreu durante o exercício da atividade empresarial da própria ré, em área cujo cultivo era também de sua responsabilidade”, escreveu.

Assim, para o magistrado...

Leia o texto completo em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114699&pagina=5

Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados!

📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende

📞 (19) 3421.0211

#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
  • Celebrar os 259 anos de Piracicaba é reconhecer a força de uma cidade construída com trabalho e pessoas que fazem a diferença! ⚖️

Na Bonassi Sociedade de Advogados, temos orgulho de fazer parte dessa história, contribuindo diariamente com ética, responsabilidade e compromisso ao lado dos nossos clientes e parceiros.

Parabéns, Piracicaba, pelos seus 259 anos! 🤝

#piracicaba #aniversáriopiracicaba #advocacia #bonassiadvogados #259anos
  • A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto que condenou academia a indenizar cliente atingido por equipamento em R$ 20 mil reais. Em relação à pensão mensal fixada em 1º Grau, o colegiado afastou a obrigação devido à falta de provas da alegada incapacidade parcial e permanente ocasionada pelo acidente.

De acordo com os autos, o homem fazia musculação quando o cabo de aço de um aparelho se rompeu e fraturou seu olho direito. Por conta do acidente, o requerente foi submetido a cirurgia e tratamento médico prolongado.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, analisou a questão à luz do Código de Defesa do Consumidor e citou o depoimento de testemunha que trabalhava na academia e afirmou categoricamente que o equipamento estava com problemas e não prendia corretamente uma das peças.

“A ré nem sequer se preocupou em apresentar documentos que demonstrassem registros de manutenção periódica dos equipamentos. A mera alegação de que o autor não utilizou devidamente o aparelho, por si só, sem nenhum indício de prova nesse sentido, não se presta a configurar excludente de responsabilidade. Dessa forma, sem que a ré se desincumbisse de comprovar a culpa da vítima, não há como excluir sua responsabilidade objetiva de garantir a segurança dos consumidores que frequentam seu estabelecimento, tal como constou da r. sentença recorrida”, apontou a relatora.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte. A votação foi unânime.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114736&pagina=3

Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados!

📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende

📞 (19) 3421.0211

#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que churrascaria indenize cliente atingida por faca no rosto em R$ 15 mil. Ela estava em uma confraternização no local quando um garçom a acertou ao manusear o item. A autora foi atendida e recebeu quatro pontos na face.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, observou que o acidente ultrapassou o mero dissabor cotidiano e “atinge direito da personalidade, especialmente a integridade física e psíquica.” “A alegação de que a lesão foi de natureza leve, sem sequelas permanentes, não é circunstância capaz de infirmar a configuração do dano moral, tampouco de justificar a redução pretendida. Isso porque o sofrimento decorrente do acidente, a dor física imediata, o medo, o constrangimento de ser socorrida em local público, a ida ao hospital, a realização de sutura no rosto e a insegurança do resultado, constitui, por si só, ofensa relevante aos direitos da personalidade da autora, que extrapola em muito a esfera do mero aborrecimento, de modo que devido o valor arbitrado”, escreveu.

Em relação ao pedido da autora de reparação pelos danos estéticos, a magistrada apontou...

Leia o texto completo em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114869&pagina=1

Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados!

📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende

📞 (19) 3421.0211

#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que churrascaria indenize cliente atingida por faca no rosto em R$ 15 mil. Ela estava em uma confraternização no local quando um garçom a acertou ao manusear o item. A autora foi atendida e recebeu quatro pontos na face. Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, observou que o acidente ultrapassou o mero dissabor cotidiano e “atinge direito da personalidade, especialmente a integridade física e psíquica.” “A alegação de que a lesão foi de natureza leve, sem sequelas permanentes, não é circunstância capaz de infirmar a configuração do dano moral, tampouco de justificar a redução pretendida. Isso porque o sofrimento decorrente do acidente, a dor física imediata, o medo, o constrangimento de ser socorrida em local público, a ida ao hospital, a realização de sutura no rosto e a insegurança do resultado, constitui, por si só, ofensa relevante aos direitos da personalidade da autora, que extrapola em muito a esfera do mero aborrecimento, de modo que devido o valor arbitrado”, escreveu. Em relação ao pedido da autora de reparação pelos danos estéticos, a magistrada apontou... Leia o texto completo em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114869&pagina=1 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
1 hora ago
View on Instagram |
1/6
Toda família é construída sobre valores. E muitos deles começam com um pai. ⚖️

A Bonassi Advogados presta sua homenagem a todos que educam com responsabilidade, acolhem com amor e inspiram pelo exemplo.

Feliz Dia dos Pais! 🤝

#diadospais #9deagosto #pais #felizdiadospais #bonassiadvogados
Toda família é construída sobre valores. E muitos deles começam com um pai. ⚖️ A Bonassi Advogados presta sua homenagem a todos que educam com responsabilidade, acolhem com amor e inspiram pelo exemplo. Feliz Dia dos Pais! 🤝 #diadospais #9deagosto #pais #felizdiadospais #bonassiadvogados
1 dia ago
View on Instagram |
2/6
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Avaré que condenou o Município e demais organizadores de rodeio a indenizarem jovem atingido por touro durante o evento. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.

O autor aguardava o início de um espetáculo musical quando o animal invadiu a área destinada ao público e o atingiu. Em decorrência do acidente, fraturou o úmero e precisou imobilizar um dos braços por 30 dias.

Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Shintate observou que os requeridos eram responsáveis pela realização do evento, e, por essa razão, integram a cadeia de fornecimento do serviço, respondendo pelos danos experimentados pelo autor. “Além disso, os contratos previram expressamente que a responsabilidade das fornecedoras por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros durante a execução dos serviços”, apontou.

O magistrado também destacou que o acidente ocasionou abalo ao requerente, que foi atingido pelo animal, “situação que ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”. “Não se trata de caso fortuito ou força maior”, concluiu.

 Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fernão Borba Franco e Oscild de Lima Júnior.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114876&pagina=1

Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados!

📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende

📞 (19) 3421.0211

#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Avaré que condenou o Município e demais organizadores de rodeio a indenizarem jovem atingido por touro durante o evento. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil. O autor aguardava o início de um espetáculo musical quando o animal invadiu a área destinada ao público e o atingiu. Em decorrência do acidente, fraturou o úmero e precisou imobilizar um dos braços por 30 dias. Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Shintate observou que os requeridos eram responsáveis pela realização do evento, e, por essa razão, integram a cadeia de fornecimento do serviço, respondendo pelos danos experimentados pelo autor. “Além disso, os contratos previram expressamente que a responsabilidade das fornecedoras por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros durante a execução dos serviços”, apontou. O magistrado também destacou que o acidente ocasionou abalo ao requerente, que foi atingido pelo animal, “situação que ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”. “Não se trata de caso fortuito ou força maior”, concluiu. Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fernão Borba Franco e Oscild de Lima Júnior. Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114876&pagina=1 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
5 dias ago
View on Instagram |
3/6
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Jardinópolis que determinou que usina se abstenha de realizar pulverização aérea de agrotóxicos a uma distância inferior a 250 metros de mananciais de água e/ou sem observar normas técnicas e de segurança, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Pela prática irregular, foi condenada ao pagamento de indenização por danos ambientais no valor de R$ 2,4 milhões em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Segundo os autos, a usina aplicou produtos químicos de alta toxicidade sem observar a distância mínima de segurança em relação aos mananciais de água, expondo os recursos hídricos, a biodiversidade local e a saúde pública a riscos iminentes de contaminação. A conduta resultou na morte de grande número de abelhas por intoxicação.

O relator do recurso, desembargador Luís Fernando Nishi, destacou que, na caracterização do nexo de causalidade necessário para a configuração da responsabilidade, a legislação brasileira adota a teoria do risco integral, que inclui o risco da atividade. “Ao optar pela monocultura extensiva dependente de agroquímicos, a usina ré assume a posição de garantidora do equilíbrio ecológico no entorno de suas operações. Por tal ótica, o lucro auferido com a atividade poluidora justifica a internalização de todas as externalidades negativas, independentemente da demonstração de negligência ou imperícia no manejo dos produtos, certo que o dano ocorreu durante o exercício da atividade empresarial da própria ré, em área cujo cultivo era também de sua responsabilidade”, escreveu.

Assim, para o magistrado...

Leia o texto completo em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114699&pagina=5

Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados!

📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende

📞 (19) 3421.0211

#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Jardinópolis que determinou que usina se abstenha de realizar pulverização aérea de agrotóxicos a uma distância inferior a 250 metros de mananciais de água e/ou sem observar normas técnicas e de segurança, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Pela prática irregular, foi condenada ao pagamento de indenização por danos ambientais no valor de R$ 2,4 milhões em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo os autos, a usina aplicou produtos químicos de alta toxicidade sem observar a distância mínima de segurança em relação aos mananciais de água, expondo os recursos hídricos, a biodiversidade local e a saúde pública a riscos iminentes de contaminação. A conduta resultou na morte de grande número de abelhas por intoxicação. O relator do recurso, desembargador Luís Fernando Nishi, destacou que, na caracterização do nexo de causalidade necessário para a configuração da responsabilidade, a legislação brasileira adota a teoria do risco integral, que inclui o risco da atividade. “Ao optar pela monocultura extensiva dependente de agroquímicos, a usina ré assume a posição de garantidora do equilíbrio ecológico no entorno de suas operações. Por tal ótica, o lucro auferido com a atividade poluidora justifica a internalização de todas as externalidades negativas, independentemente da demonstração de negligência ou imperícia no manejo dos produtos, certo que o dano ocorreu durante o exercício da atividade empresarial da própria ré, em área cujo cultivo era também de sua responsabilidade”, escreveu. Assim, para o magistrado... Leia o texto completo em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114699&pagina=5 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
1 semana ago
View on Instagram |
4/6
Celebrar os 259 anos de Piracicaba é reconhecer a força de uma cidade construída com trabalho e pessoas que fazem a diferença! ⚖️ Na Bonassi Sociedade de Advogados, temos orgulho de fazer parte dessa história, contribuindo diariamente com ética, responsabilidade e compromisso ao lado dos nossos clientes e parceiros. Parabéns, Piracicaba, pelos seus 259 anos! 🤝 #piracicaba #aniversáriopiracicaba #advocacia #bonassiadvogados #259anos
1 semana ago
View on Instagram |
5/6
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto que condenou academia a indenizar cliente atingido por equipamento em R$ 20 mil reais. Em relação à pensão mensal fixada em 1º Grau, o colegiado afastou a obrigação devido à falta de provas da alegada incapacidade parcial e permanente ocasionada pelo acidente.

De acordo com os autos, o homem fazia musculação quando o cabo de aço de um aparelho se rompeu e fraturou seu olho direito. Por conta do acidente, o requerente foi submetido a cirurgia e tratamento médico prolongado.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, analisou a questão à luz do Código de Defesa do Consumidor e citou o depoimento de testemunha que trabalhava na academia e afirmou categoricamente que o equipamento estava com problemas e não prendia corretamente uma das peças.

“A ré nem sequer se preocupou em apresentar documentos que demonstrassem registros de manutenção periódica dos equipamentos. A mera alegação de que o autor não utilizou devidamente o aparelho, por si só, sem nenhum indício de prova nesse sentido, não se presta a configurar excludente de responsabilidade. Dessa forma, sem que a ré se desincumbisse de comprovar a culpa da vítima, não há como excluir sua responsabilidade objetiva de garantir a segurança dos consumidores que frequentam seu estabelecimento, tal como constou da r. sentença recorrida”, apontou a relatora.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte. A votação foi unânime.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114736&pagina=3

Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados!

📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende

📞 (19) 3421.0211

#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto que condenou academia a indenizar cliente atingido por equipamento em R$ 20 mil reais. Em relação à pensão mensal fixada em 1º Grau, o colegiado afastou a obrigação devido à falta de provas da alegada incapacidade parcial e permanente ocasionada pelo acidente. De acordo com os autos, o homem fazia musculação quando o cabo de aço de um aparelho se rompeu e fraturou seu olho direito. Por conta do acidente, o requerente foi submetido a cirurgia e tratamento médico prolongado. A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, analisou a questão à luz do Código de Defesa do Consumidor e citou o depoimento de testemunha que trabalhava na academia e afirmou categoricamente que o equipamento estava com problemas e não prendia corretamente uma das peças. “A ré nem sequer se preocupou em apresentar documentos que demonstrassem registros de manutenção periódica dos equipamentos. A mera alegação de que o autor não utilizou devidamente o aparelho, por si só, sem nenhum indício de prova nesse sentido, não se presta a configurar excludente de responsabilidade. Dessa forma, sem que a ré se desincumbisse de comprovar a culpa da vítima, não há como excluir sua responsabilidade objetiva de garantir a segurança dos consumidores que frequentam seu estabelecimento, tal como constou da r. sentença recorrida”, apontou a relatora. Completaram a turma de julgamento os magistrados Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte. A votação foi unânime. Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114736&pagina=3 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
2 semanas ago
View on Instagram |
6/6