A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Criminal de Franca, que condenou duas mulheres por estelionato. O colegiado majorou as penas para três anos e quatro meses de reclusão, substituídas por restritivas de direitos, preservado o pagamento de 10 dias-multa, preferencialmente destinado à empresa vítima.
Segundo os autos, as autoras eram parceiras comerciais da empresa, administradora de consórcios, e recebiam comissão por venda realizada. Com o objetivo de aumentar os ganhos, passaram a registrar contratos fictícios em nome de clientes inexistentes ou não aderentes. Uma delas cadastrou 175 supostas vendas, recebendo R$ 322 mil em comissões; a outra registrou 31, auferindo cerca de R$ 45 mil.
Em seu voto, a relatora do recurso, Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, destacou que as rés se valeram de acesso privilegiado ao sistema da vendas para contornar mecanismos internos de controle e violar a confiança depositada pela contratante. “Ressalte-se que o fato de o sistema da pessoa jurídica ter validado formalmente os cadastros não afasta a responsabilidade das acusadas. Isto porque a validação operacional pressupõe a veracidade dos dados passados pelo parceiro comercial, justamente a etapa que foi fraudada”, explicou a magistrada.
Na dosimetria das penas, fundamentou que...
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1 semana ago