A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Limeira que responsabilizou duas pessoas por maus-tratos a 138 animais em canil clandestino. Elas deverão arcar, solidariamente, com indenização de R$ 276 mil por danos morais difusos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, nos termos da sentença proferida pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal.
Segundo os autos, os acusados mantinham cães e gatos de raça confinados para reprodução e comercialização. Os animais viviam em ambiente superlotado, alguns em gaiolas e caixas de transporte, e em condições precárias de higiene, com acúmulo de dejetos e falta de água e de alimentação adequada. Havia, ainda, infestação de carrapatos e armazenamento irregular de vacinas vencidas.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, destacou que as provas estão amparadas em laudos elaborados por profissionais que atenderam os animais após o resgate e de órgãos públicos. Ressaltou, ainda, que a condenação criminal não obsta a aplicação de reparação no âmbito civil, em decorrência da independência entre as instâncias.
“Os requeridos diretamente causaram dano ambiental ao exercerem atividade econômica sem autorização pelos órgãos competentes e sem qualquer observância ao princípio da precaução”, afirmou o magistrado. “Cumpre destacar que os atos praticados pelos réus extrapolaram a esfera individual dos animais envolvidos, de modo que atingiram a coletividade como um todo, isso porque além da revolta e comoção social causada, houve oferecimento de risco à saúde pública”, acrescentou.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Isabel Cogan e Nogueira Diefenthäler.
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114066&pagina=5
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2 semanas ago