A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que churrascaria indenize cliente atingida por faca no rosto em R$ 15 mil. Ela estava em uma confraternização no local quando um garçom a acertou ao manusear o item. A autora foi atendida e recebeu quatro pontos na face.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, observou que o acidente ultrapassou o mero dissabor cotidiano e “atinge direito da personalidade, especialmente a integridade física e psíquica.” “A alegação de que a lesão foi de natureza leve, sem sequelas permanentes, não é circunstância capaz de infirmar a configuração do dano moral, tampouco de justificar a redução pretendida. Isso porque o sofrimento decorrente do acidente, a dor física imediata, o medo, o constrangimento de ser socorrida em local público, a ida ao hospital, a realização de sutura no rosto e a insegurança do resultado, constitui, por si só, ofensa relevante aos direitos da personalidade da autora, que extrapola em muito a esfera do mero aborrecimento, de modo que devido o valor arbitrado”, escreveu.
Em relação ao pedido da autora de reparação pelos danos estéticos, a magistrada apontou...
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1 hora ago