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  • A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de entretenimento e equipamentos a indenizarem esposa e filho de homem que morreu em salto de bungee jump. Foi fixada indenização, por danos morais, no valor de R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada autor) e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, 1/3 para cada – o filho será beneficiado até completar 25 anos e, a esposa, até a data em que a vítima completaria 72 anos. O colegiado deu parcial provimento ao recurso para afastar a responsabilidade pessoal do sócio de uma das empresas, por configurar decisão ultra petita – ter condenado além dos limites do pedido.

 Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou que..

Leia o texto completo em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114774&pagina=1

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#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
  • A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Presidente Bernardes que condenou homem por estelionato afetivo contra ex-companheira. A pena foi redimensionada para dois anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

De acordo com os autos, a vítima e o réu mantiveram relacionamento por quase um ano. Desde o início da relação, o acusado pedia dinheiro à namorada, prometendo pagar em seguida. Após quitar os primeiros valores, conquistou a confiança da companheira e seguiu solicitando empréstimos, que chegaram à cerca de R$ 50 mil. Tempos depois, a vítima descobriu que o namorado mantinha outro relacionamento amoroso em Mato Grosso do Sul.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou que, não obstante a negativa do acusado, o relato da mulher, aliado aos comprovantes de pagamento, cópias de cheques, pagamentos com cartão de crédito e mensagens trocadas entre as partes, demonstram, “com segurança”, a responsabilidade pela prática do delito de estelionato. “O acusado alegava que os valores eram destinados à compra e venda de gado, quitação de dívidas urgentes e reorganização de sua vida, com promessa expressa de devolução e de retorno financeiro conjunto. Contudo, as afirmações jamais foram comprovadas, tampouco concretizadas”, escreveu.

Na dosimetria da pena, Leme Garcia ajustou a fração de aumento da pena-base considerando as circunstâncias do delito e o valor da vantagem obtida. Em relação à possibilidade de reparação à vítima, observou que deve haver pedido expresso na denúncia, “caso contrário, violam-se os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Os desembargadores Marcos Zilli e Otávio de Almeida Toledo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114595&pagina=3

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  • A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília que determinou que o Estado de São Paulo indenize aluna com deficiência intelectual que foi atropelada após sair desacompanhada da escola. A reparação por danos morais foi fixada em 40 salários mínimos e o ressarcimento material será equivalente às despesas com o tratamento médico.

Segundo os autos, mesmo cientes de que a jovem não poderia deixar o local desacompanhada, funcionários da instituição permitiram que vítima saísse sozinha. Ela foi atingida por uma motocicleta, sofreu fratura na tíbia e perdeu um dente.

O relator do recurso, desembargador Franscisco Shintate, ressaltou a responsabilidade civil do estado, que não observou o dever de cautela, guarda e zelo pela integridade física da aluna, afastando a alegação de que o atropelamento ocorreu por culpa de terceiro, que não é agente público. “O acidente em via pública poderia ter sido evitado, caso os funcionários da escola tivessem adotado as cautelas necessárias, mantendo a menor nas dependências da escola, administrada pelo Poder Público, até a chegada do transporte escolar que a levaria até sua residência”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fernão Borba Franco e Jarbas Gomes.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114615&pagina=4

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  • A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal de Araraquara que condenou um homem por maus-tratos a animais. A pena foi redimensionada para dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa e da proibição de manter guarda de animais pelo mesmo período.

Segundo os autos, o acusado mantinha um canil clandestino, destinado à comercialização de cães. Após denúncias, a Polícia Militar Ambiental constatou que quatro animais tiveram as orelhas mutiladas por meio de procedimento conhecido como conchectomia.

Em seu voto, o relator Freire Teotônio afastou o pedido de absolvição por...

Leia o texto completo em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114664&pagina=2

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  • A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara de Ubatuba que condenou condomínio e administradora condominial a indenizarem moradora que sofreu queimadura química após contato com água contaminada. Foram fixadas reparações de cerca de R$ 7 mil, pelos danos materiais; 50 salários mínimos, por danos morais; além de lucros cessantes, correspondentes aos rendimentos que autora deixou de obter em virtude do incidente, que serão apurados na fase de liquidação.

De acordo com os autos, a autora lavou o rosto na pia do banheiro com água contaminada por uma substância utilizada durante reparos na caixa d'água do edifício. O contato provocou fortes dores e uma grave lesão ocular na mulher, que precisou de tratamento médico contínuo e uso de medicamentos, o que a afastou de sua atividade profissional.

“A prova é conclusiva no sentido de que a lesão sofrida pela autora decorreu da introdução indevida de substância química altamente tóxica no sistema de água do condomínio, circunstância que, por si só, caracteriza grave falha no dever de segurança”, destacou o relator, desembargador Paulo Alonso.

O magistrado afastou alegações de que...

Leia o texto completo: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114671&pagina=1

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  • A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Barra Bonita que condenou mulher por estelionato praticado contra idosa. A pena foi fixada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

De acordo com os autos, a ré trabalhava como correspondente bancária terceirizada e auxiliava a vítima na realização de saques, mas, em vez disso, transferia os valores para sua própria conta, ocasionado prejuízo de cerca de R$ 15 mil.

O relator do recurso, desembargador Airton Vieira, observou a intenção da ré de obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima, “agindo com o dolo adequado à prática do crime contra o patrimônio, haja vista que desde o início, ao se valer da confiança da vítima, dos seus dados bancários e da impressão digital que ela havia colocado no caixa eletrônico, tinha o objetivo de induzir a vítima em erro, mediante fraude consistente na ilusão criada de que ela seria auxiliada nas operações bancárias para as quais havia solicitado ajuda”.

Os desembargadores Marcia Monassi e Freddy Lourenço Ruiz Costa completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114485&pagina=1

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A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de entretenimento e equipamentos a indenizarem esposa e filho de homem que morreu em salto de bungee jump. Foi fixada indenização, por danos morais, no valor de R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada autor) e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, 1/3 para cada – o filho será beneficiado até completar 25 anos e, a esposa, até a data em que a vítima completaria 72 anos. O colegiado deu parcial provimento ao recurso para afastar a responsabilidade pessoal do sócio de uma das empresas, por configurar decisão ultra petita – ter condenado além dos limites do pedido.

 Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou que..

Leia o texto completo em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114774&pagina=1

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A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de entretenimento e equipamentos a indenizarem esposa e filho de homem que morreu em salto de bungee jump. Foi fixada indenização, por danos morais, no valor de R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada autor) e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, 1/3 para cada – o filho será beneficiado até completar 25 anos e, a esposa, até a data em que a vítima completaria 72 anos. O colegiado deu parcial provimento ao recurso para afastar a responsabilidade pessoal do sócio de uma das empresas, por configurar decisão ultra petita – ter condenado além dos limites do pedido. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou que.. Leia o texto completo em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114774&pagina=1 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
1 dia ago
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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Presidente Bernardes que condenou homem por estelionato afetivo contra ex-companheira. A pena foi redimensionada para dois anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

De acordo com os autos, a vítima e o réu mantiveram relacionamento por quase um ano. Desde o início da relação, o acusado pedia dinheiro à namorada, prometendo pagar em seguida. Após quitar os primeiros valores, conquistou a confiança da companheira e seguiu solicitando empréstimos, que chegaram à cerca de R$ 50 mil. Tempos depois, a vítima descobriu que o namorado mantinha outro relacionamento amoroso em Mato Grosso do Sul.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou que, não obstante a negativa do acusado, o relato da mulher, aliado aos comprovantes de pagamento, cópias de cheques, pagamentos com cartão de crédito e mensagens trocadas entre as partes, demonstram, “com segurança”, a responsabilidade pela prática do delito de estelionato. “O acusado alegava que os valores eram destinados à compra e venda de gado, quitação de dívidas urgentes e reorganização de sua vida, com promessa expressa de devolução e de retorno financeiro conjunto. Contudo, as afirmações jamais foram comprovadas, tampouco concretizadas”, escreveu.

Na dosimetria da pena, Leme Garcia ajustou a fração de aumento da pena-base considerando as circunstâncias do delito e o valor da vantagem obtida. Em relação à possibilidade de reparação à vítima, observou que deve haver pedido expresso na denúncia, “caso contrário, violam-se os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Os desembargadores Marcos Zilli e Otávio de Almeida Toledo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114595&pagina=3

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Presidente Bernardes que condenou homem por estelionato afetivo contra ex-companheira. A pena foi redimensionada para dois anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. De acordo com os autos, a vítima e o réu mantiveram relacionamento por quase um ano. Desde o início da relação, o acusado pedia dinheiro à namorada, prometendo pagar em seguida. Após quitar os primeiros valores, conquistou a confiança da companheira e seguiu solicitando empréstimos, que chegaram à cerca de R$ 50 mil. Tempos depois, a vítima descobriu que o namorado mantinha outro relacionamento amoroso em Mato Grosso do Sul. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou que, não obstante a negativa do acusado, o relato da mulher, aliado aos comprovantes de pagamento, cópias de cheques, pagamentos com cartão de crédito e mensagens trocadas entre as partes, demonstram, “com segurança”, a responsabilidade pela prática do delito de estelionato. “O acusado alegava que os valores eram destinados à compra e venda de gado, quitação de dívidas urgentes e reorganização de sua vida, com promessa expressa de devolução e de retorno financeiro conjunto. Contudo, as afirmações jamais foram comprovadas, tampouco concretizadas”, escreveu. Na dosimetria da pena, Leme Garcia ajustou a fração de aumento da pena-base considerando as circunstâncias do delito e o valor da vantagem obtida. Em relação à possibilidade de reparação à vítima, observou que deve haver pedido expresso na denúncia, “caso contrário, violam-se os princípios do contraditório e da ampla defesa”. Os desembargadores Marcos Zilli e Otávio de Almeida Toledo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114595&pagina=3 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
3 dias ago
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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília que determinou que o Estado de São Paulo indenize aluna com deficiência intelectual que foi atropelada após sair desacompanhada da escola. A reparação por danos morais foi fixada em 40 salários mínimos e o ressarcimento material será equivalente às despesas com o tratamento médico.

Segundo os autos, mesmo cientes de que a jovem não poderia deixar o local desacompanhada, funcionários da instituição permitiram que vítima saísse sozinha. Ela foi atingida por uma motocicleta, sofreu fratura na tíbia e perdeu um dente.

O relator do recurso, desembargador Franscisco Shintate, ressaltou a responsabilidade civil do estado, que não observou o dever de cautela, guarda e zelo pela integridade física da aluna, afastando a alegação de que o atropelamento ocorreu por culpa de terceiro, que não é agente público. “O acidente em via pública poderia ter sido evitado, caso os funcionários da escola tivessem adotado as cautelas necessárias, mantendo a menor nas dependências da escola, administrada pelo Poder Público, até a chegada do transporte escolar que a levaria até sua residência”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fernão Borba Franco e Jarbas Gomes.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114615&pagina=4

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília que determinou que o Estado de São Paulo indenize aluna com deficiência intelectual que foi atropelada após sair desacompanhada da escola. A reparação por danos morais foi fixada em 40 salários mínimos e o ressarcimento material será equivalente às despesas com o tratamento médico. Segundo os autos, mesmo cientes de que a jovem não poderia deixar o local desacompanhada, funcionários da instituição permitiram que vítima saísse sozinha. Ela foi atingida por uma motocicleta, sofreu fratura na tíbia e perdeu um dente. O relator do recurso, desembargador Franscisco Shintate, ressaltou a responsabilidade civil do estado, que não observou o dever de cautela, guarda e zelo pela integridade física da aluna, afastando a alegação de que o atropelamento ocorreu por culpa de terceiro, que não é agente público. “O acidente em via pública poderia ter sido evitado, caso os funcionários da escola tivessem adotado as cautelas necessárias, mantendo a menor nas dependências da escola, administrada pelo Poder Público, até a chegada do transporte escolar que a levaria até sua residência”, escreveu. Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fernão Borba Franco e Jarbas Gomes. Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114615&pagina=4 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
1 semana ago
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A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal de Araraquara que condenou um homem por maus-tratos a animais. A pena foi redimensionada para dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa e da proibição de manter guarda de animais pelo mesmo período.

Segundo os autos, o acusado mantinha um canil clandestino, destinado à comercialização de cães. Após denúncias, a Polícia Militar Ambiental constatou que quatro animais tiveram as orelhas mutiladas por meio de procedimento conhecido como conchectomia.

Em seu voto, o relator Freire Teotônio afastou o pedido de absolvição por...

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A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal de Araraquara que condenou um homem por maus-tratos a animais. A pena foi redimensionada para dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa e da proibição de manter guarda de animais pelo mesmo período. Segundo os autos, o acusado mantinha um canil clandestino, destinado à comercialização de cães. Após denúncias, a Polícia Militar Ambiental constatou que quatro animais tiveram as orelhas mutiladas por meio de procedimento conhecido como conchectomia. Em seu voto, o relator Freire Teotônio afastou o pedido de absolvição por... Leia o texto completo em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114664&pagina=2 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
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A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara de Ubatuba que condenou condomínio e administradora condominial a indenizarem moradora que sofreu queimadura química após contato com água contaminada. Foram fixadas reparações de cerca de R$ 7 mil, pelos danos materiais; 50 salários mínimos, por danos morais; além de lucros cessantes, correspondentes aos rendimentos que autora deixou de obter em virtude do incidente, que serão apurados na fase de liquidação.

De acordo com os autos, a autora lavou o rosto na pia do banheiro com água contaminada por uma substância utilizada durante reparos na caixa d'água do edifício. O contato provocou fortes dores e uma grave lesão ocular na mulher, que precisou de tratamento médico contínuo e uso de medicamentos, o que a afastou de sua atividade profissional.

“A prova é conclusiva no sentido de que a lesão sofrida pela autora decorreu da introdução indevida de substância química altamente tóxica no sistema de água do condomínio, circunstância que, por si só, caracteriza grave falha no dever de segurança”, destacou o relator, desembargador Paulo Alonso.

O magistrado afastou alegações de que...

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2 semanas ago
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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Barra Bonita que condenou mulher por estelionato praticado contra idosa. A pena foi fixada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

De acordo com os autos, a ré trabalhava como correspondente bancária terceirizada e auxiliava a vítima na realização de saques, mas, em vez disso, transferia os valores para sua própria conta, ocasionado prejuízo de cerca de R$ 15 mil.

O relator do recurso, desembargador Airton Vieira, observou a intenção da ré de obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima, “agindo com o dolo adequado à prática do crime contra o patrimônio, haja vista que desde o início, ao se valer da confiança da vítima, dos seus dados bancários e da impressão digital que ela havia colocado no caixa eletrônico, tinha o objetivo de induzir a vítima em erro, mediante fraude consistente na ilusão criada de que ela seria auxiliada nas operações bancárias para as quais havia solicitado ajuda”.

Os desembargadores Marcia Monassi e Freddy Lourenço Ruiz Costa completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114485&pagina=1

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Barra Bonita que condenou mulher por estelionato praticado contra idosa. A pena foi fixada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade. De acordo com os autos, a ré trabalhava como correspondente bancária terceirizada e auxiliava a vítima na realização de saques, mas, em vez disso, transferia os valores para sua própria conta, ocasionado prejuízo de cerca de R$ 15 mil. O relator do recurso, desembargador Airton Vieira, observou a intenção da ré de obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima, “agindo com o dolo adequado à prática do crime contra o patrimônio, haja vista que desde o início, ao se valer da confiança da vítima, dos seus dados bancários e da impressão digital que ela havia colocado no caixa eletrônico, tinha o objetivo de induzir a vítima em erro, mediante fraude consistente na ilusão criada de que ela seria auxiliada nas operações bancárias para as quais havia solicitado ajuda”. Os desembargadores Marcia Monassi e Freddy Lourenço Ruiz Costa completaram a turma julgadora. A votação foi unânime. Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114485&pagina=1 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
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