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Fundado em 1982 pelo Dr. Luís Francisco Schievano Bonassi, nosso escritório construiu uma sólida reputação baseada na ética, comprometimento e transparência. Oferecemos assessoria jurídica de alta qualidade, com foco na excelência e pessoalidade, sempre superando as expectativas dos nossos clientes.

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  • FIM DA ESCALA 6x1: O QUE MUDA PARA TRABALHADORES E EMPRESAS?

Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019. Ela amplia o repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.

1. Dois dias de descanso por semana
O texto assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Com isso, a escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixa de ser compatível com a regra geral.

2. Redução da jornada semanal
O limite semanal, hoje de 44 horas, será reduzido para 42 horas e, depois, para 40 horas. O limite diário continua sendo de oito horas.

3. Sem redução salarial
A redução da jornada e a ampliação do descanso devem ocorrer sem redução de salário.

4. Quando as regras passam a valer?
A promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado e ainda não tem data. Sessenta dias após a promulgação, passam a valer os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite passa a ser de 40 horas.

5. Exceções e negociação coletiva
Segundo o texto divulgado, acordos e convenções coletivas poderão prever compensação de horários, redução adicional da jornada e escalas diferenciadas. Regimes específicos, como o 12x36, permanecem admitidos. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de duração da jornada. Lei complementar poderá prever medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

6. O que isso exige das relações de trabalho?
Empresas deverão revisar jornadas, escalas, controles de ponto e instrumentos coletivos. Trabalhadores devem acompanhar como as novas regras serão aplicadas à sua categoria.

Importante: até o início da vigência, continuam valendo as regras atuais de jornada. A aplicação a cada caso depende do contrato, da categoria e das normas coletivas.

Salve esta publicação para consultar quando as novas regras começarem a valer.

#DireitoDoTrabalho #Escala6x1 #JornadaDeTrabalho #RelaçõesDeTrabalho #BonassiAdvogados
  • Transparência é parte essencial da boa advocacia.

Reunimos nossos clientes para apresentar, passo a passo, o andamento de uma ação coletiva conduzida pelo escritório: as decisões conquistadas, os desafios enfrentados e os caminhos que ainda temos pela frente.

Cada etapa foi exposta com rigor técnico e linguagem clara, porque acreditamos que o cliente não deve apenas ser informado: ele deve compreender a própria causa.

Compromisso, técnica e proximidade. É assim que conduzimos cada processo.

Bonassi Sociedade de Advogados

#BonassiAdvogados #Advocacia #AçãoColetiva #DireitoPúblico #CompromissoComOCliente
  • Toda família é construída sobre valores. E muitos deles começam com um pai. ⚖️

A Bonassi Advogados presta sua homenagem a todos que educam com responsabilidade, acolhem com amor e inspiram pelo exemplo.

Feliz Dia dos Pais! 🤝

#diadospais #9deagosto #pais #felizdiadospais #bonassiadvogados
  • Celebrar os 259 anos de Piracicaba é reconhecer a força de uma cidade construída com trabalho e pessoas que fazem a diferença! ⚖️

Na Bonassi Sociedade de Advogados, temos orgulho de fazer parte dessa história, contribuindo diariamente com ética, responsabilidade e compromisso ao lado dos nossos clientes e parceiros.

Parabéns, Piracicaba, pelos seus 259 anos! 🤝

#piracicaba #aniversáriopiracicaba #advocacia #bonassiadvogados #259anos
  • Parabenizamos a Guarda Civil Metropolitana de Piracicaba pelos seus 123 anos!

Uma trajetória de dedicação e compromisso com a segurança da população. Nosso respeito e admiração a todos os profissionais que fazem parte dessa história. 

#advocacia #piracicaba #bonassiadvogados #guardacivilmetropolitana #guardacivil #123anos
  • Mais que um processo, uma conquista humana! 🤝
 
Celebramos uma vitória importante para o nosso escritório, e, principalmente, para a vida de um cliente e amigo que tanto necessita dessa medicação.

Por meio do Direito Constitucional à Saúde, garantimos judicialmente o acesso a um tratamento essencial, reafirmando que saúde não é favor, é direito fundamental assegurado pela Constituição. ⚖️

Cada caso como esse reforça o propósito da Bonassi Sociedade de Advogados, lutar com técnica, responsabilidade e sensibilidade por aquilo que realmente importa, a dignidade e a vida das pessoas.

Seguimos firmes, comprometidos e humanos em cada atuação. ✅

📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende

📞 (19) 3421.0211

#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
FIM DA ESCALA 6x1: O QUE MUDA PARA TRABALHADORES E EMPRESAS?

Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019. Ela amplia o repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.

1. Dois dias de descanso por semana
O texto assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Com isso, a escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixa de ser compatível com a regra geral.

2. Redução da jornada semanal
O limite semanal, hoje de 44 horas, será reduzido para 42 horas e, depois, para 40 horas. O limite diário continua sendo de oito horas.

3. Sem redução salarial
A redução da jornada e a ampliação do descanso devem ocorrer sem redução de salário.

4. Quando as regras passam a valer?
A promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado e ainda não tem data. Sessenta dias após a promulgação, passam a valer os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite passa a ser de 40 horas.

5. Exceções e negociação coletiva
Segundo o texto divulgado, acordos e convenções coletivas poderão prever compensação de horários, redução adicional da jornada e escalas diferenciadas. Regimes específicos, como o 12x36, permanecem admitidos. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de duração da jornada. Lei complementar poderá prever medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

6. O que isso exige das relações de trabalho?
Empresas deverão revisar jornadas, escalas, controles de ponto e instrumentos coletivos. Trabalhadores devem acompanhar como as novas regras serão aplicadas à sua categoria.

Importante: até o início da vigência, continuam valendo as regras atuais de jornada. A aplicação a cada caso depende do contrato, da categoria e das normas coletivas.

Salve esta publicação para consultar quando as novas regras começarem a valer.

#DireitoDoTrabalho #Escala6x1 #JornadaDeTrabalho #RelaçõesDeTrabalho #BonassiAdvogados
FIM DA ESCALA 6x1: O QUE MUDA PARA TRABALHADORES E EMPRESAS?

Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019. Ela amplia o repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.

1. Dois dias de descanso por semana
O texto assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Com isso, a escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixa de ser compatível com a regra geral.

2. Redução da jornada semanal
O limite semanal, hoje de 44 horas, será reduzido para 42 horas e, depois, para 40 horas. O limite diário continua sendo de oito horas.

3. Sem redução salarial
A redução da jornada e a ampliação do descanso devem ocorrer sem redução de salário.

4. Quando as regras passam a valer?
A promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado e ainda não tem data. Sessenta dias após a promulgação, passam a valer os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite passa a ser de 40 horas.

5. Exceções e negociação coletiva
Segundo o texto divulgado, acordos e convenções coletivas poderão prever compensação de horários, redução adicional da jornada e escalas diferenciadas. Regimes específicos, como o 12x36, permanecem admitidos. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de duração da jornada. Lei complementar poderá prever medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

6. O que isso exige das relações de trabalho?
Empresas deverão revisar jornadas, escalas, controles de ponto e instrumentos coletivos. Trabalhadores devem acompanhar como as novas regras serão aplicadas à sua categoria.

Importante: até o início da vigência, continuam valendo as regras atuais de jornada. A aplicação a cada caso depende do contrato, da categoria e das normas coletivas.

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FIM DA ESCALA 6x1: O QUE MUDA PARA TRABALHADORES E EMPRESAS?

Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019. Ela amplia o repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.

1. Dois dias de descanso por semana
O texto assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Com isso, a escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixa de ser compatível com a regra geral.

2. Redução da jornada semanal
O limite semanal, hoje de 44 horas, será reduzido para 42 horas e, depois, para 40 horas. O limite diário continua sendo de oito horas.

3. Sem redução salarial
A redução da jornada e a ampliação do descanso devem ocorrer sem redução de salário.

4. Quando as regras passam a valer?
A promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado e ainda não tem data. Sessenta dias após a promulgação, passam a valer os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite passa a ser de 40 horas.

5. Exceções e negociação coletiva
Segundo o texto divulgado, acordos e convenções coletivas poderão prever compensação de horários, redução adicional da jornada e escalas diferenciadas. Regimes específicos, como o 12x36, permanecem admitidos. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de duração da jornada. Lei complementar poderá prever medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

6. O que isso exige das relações de trabalho?
Empresas deverão revisar jornadas, escalas, controles de ponto e instrumentos coletivos. Trabalhadores devem acompanhar como as novas regras serão aplicadas à sua categoria.

Importante: até o início da vigência, continuam valendo as regras atuais de jornada. A aplicação a cada caso depende do contrato, da categoria e das normas coletivas.

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#DireitoDoTrabalho #Escala6x1 #JornadaDeTrabalho #RelaçõesDeTrabalho #BonassiAdvogados
FIM DA ESCALA 6x1: O QUE MUDA PARA TRABALHADORES E EMPRESAS?

Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019. Ela amplia o repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.

1. Dois dias de descanso por semana
O texto assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Com isso, a escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixa de ser compatível com a regra geral.

2. Redução da jornada semanal
O limite semanal, hoje de 44 horas, será reduzido para 42 horas e, depois, para 40 horas. O limite diário continua sendo de oito horas.

3. Sem redução salarial
A redução da jornada e a ampliação do descanso devem ocorrer sem redução de salário.

4. Quando as regras passam a valer?
A promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado e ainda não tem data. Sessenta dias após a promulgação, passam a valer os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite passa a ser de 40 horas.

5. Exceções e negociação coletiva
Segundo o texto divulgado, acordos e convenções coletivas poderão prever compensação de horários, redução adicional da jornada e escalas diferenciadas. Regimes específicos, como o 12x36, permanecem admitidos. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de duração da jornada. Lei complementar poderá prever medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

6. O que isso exige das relações de trabalho?
Empresas deverão revisar jornadas, escalas, controles de ponto e instrumentos coletivos. Trabalhadores devem acompanhar como as novas regras serão aplicadas à sua categoria.

Importante: até o início da vigência, continuam valendo as regras atuais de jornada. A aplicação a cada caso depende do contrato, da categoria e das normas coletivas.

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#DireitoDoTrabalho #Escala6x1 #JornadaDeTrabalho #RelaçõesDeTrabalho #BonassiAdvogados
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Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019. Ela amplia o repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.

1. Dois dias de descanso por semana
O texto assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Com isso, a escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixa de ser compatível com a regra geral.

2. Redução da jornada semanal
O limite semanal, hoje de 44 horas, será reduzido para 42 horas e, depois, para 40 horas. O limite diário continua sendo de oito horas.

3. Sem redução salarial
A redução da jornada e a ampliação do descanso devem ocorrer sem redução de salário.

4. Quando as regras passam a valer?
A promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado e ainda não tem data. Sessenta dias após a promulgação, passam a valer os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite passa a ser de 40 horas.

5. Exceções e negociação coletiva
Segundo o texto divulgado, acordos e convenções coletivas poderão prever compensação de horários, redução adicional da jornada e escalas diferenciadas. Regimes específicos, como o 12x36, permanecem admitidos. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de duração da jornada. Lei complementar poderá prever medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

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Empresas deverão revisar jornadas, escalas, controles de ponto e instrumentos coletivos. Trabalhadores devem acompanhar como as novas regras serão aplicadas à sua categoria.

Importante: até o início da vigência, continuam valendo as regras atuais de jornada. A aplicação a cada caso depende do contrato, da categoria e das normas coletivas.

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Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019. Ela amplia o repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.

1. Dois dias de descanso por semana
O texto assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Com isso, a escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixa de ser compatível com a regra geral.

2. Redução da jornada semanal
O limite semanal, hoje de 44 horas, será reduzido para 42 horas e, depois, para 40 horas. O limite diário continua sendo de oito horas.

3. Sem redução salarial
A redução da jornada e a ampliação do descanso devem ocorrer sem redução de salário.

4. Quando as regras passam a valer?
A promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado e ainda não tem data. Sessenta dias após a promulgação, passam a valer os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite passa a ser de 40 horas.

5. Exceções e negociação coletiva
Segundo o texto divulgado, acordos e convenções coletivas poderão prever compensação de horários, redução adicional da jornada e escalas diferenciadas. Regimes específicos, como o 12x36, permanecem admitidos. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de duração da jornada. Lei complementar poderá prever medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

6. O que isso exige das relações de trabalho?
Empresas deverão revisar jornadas, escalas, controles de ponto e instrumentos coletivos. Trabalhadores devem acompanhar como as novas regras serão aplicadas à sua categoria.

Importante: até o início da vigência, continuam valendo as regras atuais de jornada. A aplicação a cada caso depende do contrato, da categoria e das normas coletivas.

Salve esta publicação para consultar quando as novas regras começarem a valer.

#DireitoDoTrabalho #Escala6x1 #JornadaDeTrabalho #RelaçõesDeTrabalho #BonassiAdvogados
FIM DA ESCALA 6x1: O QUE MUDA PARA TRABALHADORES E EMPRESAS?

Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019. Ela amplia o repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.

1. Dois dias de descanso por semana
O texto assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Com isso, a escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixa de ser compatível com a regra geral.

2. Redução da jornada semanal
O limite semanal, hoje de 44 horas, será reduzido para 42 horas e, depois, para 40 horas. O limite diário continua sendo de oito horas.

3. Sem redução salarial
A redução da jornada e a ampliação do descanso devem ocorrer sem redução de salário.

4. Quando as regras passam a valer?
A promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado e ainda não tem data. Sessenta dias após a promulgação, passam a valer os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite passa a ser de 40 horas.

5. Exceções e negociação coletiva
Segundo o texto divulgado, acordos e convenções coletivas poderão prever compensação de horários, redução adicional da jornada e escalas diferenciadas. Regimes específicos, como o 12x36, permanecem admitidos. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de duração da jornada. Lei complementar poderá prever medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

6. O que isso exige das relações de trabalho?
Empresas deverão revisar jornadas, escalas, controles de ponto e instrumentos coletivos. Trabalhadores devem acompanhar como as novas regras serão aplicadas à sua categoria.

Importante: até o início da vigência, continuam valendo as regras atuais de jornada. A aplicação a cada caso depende do contrato, da categoria e das normas coletivas.

Salve esta publicação para consultar quando as novas regras começarem a valer.

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FIM DA ESCALA 6x1: O QUE MUDA PARA TRABALHADORES E EMPRESAS? Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019. Ela amplia o repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação. 1. Dois dias de descanso por semana O texto assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Com isso, a escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixa de ser compatível com a regra geral. 2. Redução da jornada semanal O limite semanal, hoje de 44 horas, será reduzido para 42 horas e, depois, para 40 horas. O limite diário continua sendo de oito horas. 3. Sem redução salarial A redução da jornada e a ampliação do descanso devem ocorrer sem redução de salário. 4. Quando as regras passam a valer? A promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado e ainda não tem data. Sessenta dias após a promulgação, passam a valer os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite passa a ser de 40 horas. 5. Exceções e negociação coletiva Segundo o texto divulgado, acordos e convenções coletivas poderão prever compensação de horários, redução adicional da jornada e escalas diferenciadas. Regimes específicos, como o 12x36, permanecem admitidos. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de duração da jornada. Lei complementar poderá prever medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. 6. O que isso exige das relações de trabalho? Empresas deverão revisar jornadas, escalas, controles de ponto e instrumentos coletivos. Trabalhadores devem acompanhar como as novas regras serão aplicadas à sua categoria. Importante: até o início da vigência, continuam valendo as regras atuais de jornada. A aplicação a cada caso depende do contrato, da categoria e das normas coletivas. Salve esta publicação para consultar quando as novas regras começarem a valer. #DireitoDoTrabalho #Escala6x1 #JornadaDeTrabalho #RelaçõesDeTrabalho #BonassiAdvogados
1 dia ago
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Transparência é parte essencial da boa advocacia.

Reunimos nossos clientes para apresentar, passo a passo, o andamento de uma ação coletiva conduzida pelo escritório: as decisões conquistadas, os desafios enfrentados e os caminhos que ainda temos pela frente.

Cada etapa foi exposta com rigor técnico e linguagem clara, porque acreditamos que o cliente não deve apenas ser informado: ele deve compreender a própria causa.

Compromisso, técnica e proximidade. É assim que conduzimos cada processo.

Bonassi Sociedade de Advogados

#BonassiAdvogados #Advocacia #AçãoColetiva #DireitoPúblico #CompromissoComOCliente
Transparência é parte essencial da boa advocacia.

Reunimos nossos clientes para apresentar, passo a passo, o andamento de uma ação coletiva conduzida pelo escritório: as decisões conquistadas, os desafios enfrentados e os caminhos que ainda temos pela frente.

Cada etapa foi exposta com rigor técnico e linguagem clara, porque acreditamos que o cliente não deve apenas ser informado: ele deve compreender a própria causa.

Compromisso, técnica e proximidade. É assim que conduzimos cada processo.

Bonassi Sociedade de Advogados

#BonassiAdvogados #Advocacia #AçãoColetiva #DireitoPúblico #CompromissoComOCliente
Transparência é parte essencial da boa advocacia.

Reunimos nossos clientes para apresentar, passo a passo, o andamento de uma ação coletiva conduzida pelo escritório: as decisões conquistadas, os desafios enfrentados e os caminhos que ainda temos pela frente.

Cada etapa foi exposta com rigor técnico e linguagem clara, porque acreditamos que o cliente não deve apenas ser informado: ele deve compreender a própria causa.

Compromisso, técnica e proximidade. É assim que conduzimos cada processo.

Bonassi Sociedade de Advogados

#BonassiAdvogados #Advocacia #AçãoColetiva #DireitoPúblico #CompromissoComOCliente
Transparência é parte essencial da boa advocacia.

Reunimos nossos clientes para apresentar, passo a passo, o andamento de uma ação coletiva conduzida pelo escritório: as decisões conquistadas, os desafios enfrentados e os caminhos que ainda temos pela frente.

Cada etapa foi exposta com rigor técnico e linguagem clara, porque acreditamos que o cliente não deve apenas ser informado: ele deve compreender a própria causa.

Compromisso, técnica e proximidade. É assim que conduzimos cada processo.

Bonassi Sociedade de Advogados

#BonassiAdvogados #Advocacia #AçãoColetiva #DireitoPúblico #CompromissoComOCliente
Transparência é parte essencial da boa advocacia.

Reunimos nossos clientes para apresentar, passo a passo, o andamento de uma ação coletiva conduzida pelo escritório: as decisões conquistadas, os desafios enfrentados e os caminhos que ainda temos pela frente.

Cada etapa foi exposta com rigor técnico e linguagem clara, porque acreditamos que o cliente não deve apenas ser informado: ele deve compreender a própria causa.

Compromisso, técnica e proximidade. É assim que conduzimos cada processo.

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#BonassiAdvogados #Advocacia #AçãoColetiva #DireitoPúblico #CompromissoComOCliente
Transparência é parte essencial da boa advocacia. Reunimos nossos clientes para apresentar, passo a passo, o andamento de uma ação coletiva conduzida pelo escritório: as decisões conquistadas, os desafios enfrentados e os caminhos que ainda temos pela frente. Cada etapa foi exposta com rigor técnico e linguagem clara, porque acreditamos que o cliente não deve apenas ser informado: ele deve compreender a própria causa. Compromisso, técnica e proximidade. É assim que conduzimos cada processo. Bonassi Sociedade de Advogados #BonassiAdvogados #Advocacia #AçãoColetiva #DireitoPúblico #CompromissoComOCliente
3 dias ago
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2/6
Toda família é construída sobre valores. E muitos deles começam com um pai. ⚖️

A Bonassi Advogados presta sua homenagem a todos que educam com responsabilidade, acolhem com amor e inspiram pelo exemplo.

Feliz Dia dos Pais! 🤝

#diadospais #9deagosto #pais #felizdiadospais #bonassiadvogados
Toda família é construída sobre valores. E muitos deles começam com um pai. ⚖️ A Bonassi Advogados presta sua homenagem a todos que educam com responsabilidade, acolhem com amor e inspiram pelo exemplo. Feliz Dia dos Pais! 🤝 #diadospais #9deagosto #pais #felizdiadospais #bonassiadvogados
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Celebrar os 259 anos de Piracicaba é reconhecer a força de uma cidade construída com trabalho e pessoas que fazem a diferença! ⚖️ Na Bonassi Sociedade de Advogados, temos orgulho de fazer parte dessa história, contribuindo diariamente com ética, responsabilidade e compromisso ao lado dos nossos clientes e parceiros. Parabéns, Piracicaba, pelos seus 259 anos! 🤝 #piracicaba #aniversáriopiracicaba #advocacia #bonassiadvogados #259anos
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Parabenizamos a Guarda Civil Metropolitana de Piracicaba pelos seus 123 anos! Uma trajetória de dedicação e compromisso com a segurança da população. Nosso respeito e admiração a todos os profissionais que fazem parte dessa história. #advocacia #piracicaba #bonassiadvogados #guardacivilmetropolitana #guardacivil #123anos
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Mais que um processo, uma conquista humana! 🤝
 
Celebramos uma vitória importante para o nosso escritório, e, principalmente, para a vida de um cliente e amigo que tanto necessita dessa medicação.

Por meio do Direito Constitucional à Saúde, garantimos judicialmente o acesso a um tratamento essencial, reafirmando que saúde não é favor, é direito fundamental assegurado pela Constituição. ⚖️

Cada caso como esse reforça o propósito da Bonassi Sociedade de Advogados, lutar com técnica, responsabilidade e sensibilidade por aquilo que realmente importa, a dignidade e a vida das pessoas.

Seguimos firmes, comprometidos e humanos em cada atuação. ✅

📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende

📞 (19) 3421.0211

#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
Mais que um processo, uma conquista humana! 🤝 Celebramos uma vitória importante para o nosso escritório, e, principalmente, para a vida de um cliente e amigo que tanto necessita dessa medicação. Por meio do Direito Constitucional à Saúde, garantimos judicialmente o acesso a um tratamento essencial, reafirmando que saúde não é favor, é direito fundamental assegurado pela Constituição. ⚖️ Cada caso como esse reforça o propósito da Bonassi Sociedade de Advogados, lutar com técnica, responsabilidade e sensibilidade por aquilo que realmente importa, a dignidade e a vida das pessoas. Seguimos firmes, comprometidos e humanos em cada atuação. ✅ 📍 Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞 (19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
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