Sentença proferida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou uma empresa de fornecimento de refeições a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, uma auxiliar de cozinha que sofreu tratamento discriminatório por ser do gênero feminino. De acordo com os autos, o superior hierárquico dizia que ela era uma “mulher fraca”, que “não tinha qualidade para estar ali” e que não poderia ser promovida porque “mulher dá trabalho”.
No entanto, em uma ocasião em que o referido chefe estava de licença médica, a reclamante foi promovida pelo supervisor substituto. Ao retornar do afastamento, o superior questionou a promoção, alegando que deveria ter sido destinada a outro funcionário, do sexo masculino.
Em audiência, a testemunha autoral relatou que o chefe afirmava que mulher “não tem capacidade para receber promoção”, além de priorizar ouvir os homens do setor, mesmo que houvesse trabalhadoras com mais tempo de serviço. Confirmou também que o supervisor ficou insatisfeito com a promoção concedida à profissional. Para o juiz Vitor José Rezende, o relato confirmou as condutas machistas, reforçando “a alegação de discriminação, demonstrando que a reclamante enfrentou práticas incompatíveis com os princípios da igualdade e da dignidade no trabalho”.
A testemunha patronal, do sexo masculino, contou que foi promovido, enquanto uma colega de trabalho que exercia a mesma função não recebeu a mesma oportunidade. No entendimento do magistrado, isso revela que a empresa “sistematicamente adotava práticas discriminatórias, priorizando homens em processos de promoção e relegando mulheres a posições inferiores, independentemente de suas qualificações ou tempo de serviço...
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4 semanas ago