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  • A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma empregada vítima de assédio por suas superiores hierárquicas, que entre outros abusos, a chamavam de “PCD temporária”, só porque, submetida a exigências físicas no trabalho, desenvolveu patologia na coluna que culminou em afastamentos médicos e tratamento cirúrgico.

A indenização foi arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Capivari, em R$ 15 mil, a ser paga pelas duas empresas, uma do ramo de embalagens e outra fabricante terceirizada de sabonetes em barra e cosméticos, condenada solidariamente. Todos recorreram da sentença. As empresas alegaram que “não há provas consistentes sobre o alegado assédio ou de lesão a direito imaterial”, e por isso, a primeira empresa pediu a exclusão da condenação ao pagamento da indenização por danos morais ou sua redução, já a segunda também questionou a indenização, e  negou sua responsabilização solidária. A trabalhadora, por sua vez, pediu o aumento do valor da condenação.

Sobre a falta de provas consistentes...

Leia o texto completo em: https://trt15.jus.br/noticia/2025/empresas-sao-condenadas-por-assedio-empregada-vitima-de-patologia-na-coluna

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#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
  • A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que condenou o Município a indenizar um aluno com deficiência que sofreu fratura no braço após uma queda em escola da rede municipal. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 15 mil.

Narram os autos que o estudante, que tem paralisia cerebral, se locomove com cadeira de rodas e precisa de cuidados em tempo integral. O acidente ocorreu quando ele era conduzido por outro aluno nas dependências da instituição.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, destacou a falha do ente público no dever de guarda e vigilância. “As condições pessoais do adolescente exigiam redobrada atenção para prevenir acidentes, entretanto, como disposto na sentença, o cuidado do autor, cadeirante, foi confiado a outro aluno, possivelmente adolescente, para conduzi-lo até a quadra, expondo-o ao risco que se consumou”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106489&pagina=1

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#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
  • Sentença proferida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou uma empresa de fornecimento de refeições a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, uma auxiliar de cozinha que sofreu tratamento discriminatório por ser do gênero feminino. De acordo com os autos, o superior hierárquico dizia que ela era uma “mulher fraca”, que “não tinha qualidade para estar ali” e que não poderia ser promovida porque “mulher dá trabalho”.

No entanto, em uma ocasião em que o referido chefe estava de licença médica, a reclamante foi promovida pelo supervisor substituto. Ao retornar do afastamento, o superior questionou a promoção, alegando que deveria ter sido destinada a outro funcionário, do sexo masculino.

Em audiência, a testemunha autoral relatou que o chefe afirmava que mulher “não tem capacidade para receber promoção”, além de priorizar ouvir os homens do setor, mesmo que houvesse trabalhadoras com mais tempo de serviço. Confirmou também que o supervisor ficou insatisfeito com a promoção concedida à profissional. Para o juiz Vitor José Rezende, o relato confirmou as condutas machistas, reforçando “a alegação de discriminação, demonstrando que a reclamante enfrentou práticas incompatíveis com os princípios da igualdade e da dignidade no trabalho”.

A testemunha patronal, do sexo masculino, contou que foi promovido, enquanto uma colega de trabalho que exercia a mesma função não recebeu a mesma oportunidade. No entendimento do magistrado, isso revela que a empresa “sistematicamente adotava práticas discriminatórias, priorizando homens em processos de promoção e relegando mulheres a posições inferiores, independentemente de suas qualificações ou tempo de serviço...

Leia o texto completo em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhadora-desprezada-por-ser-mulher-deve-receber-indenizacao

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#advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
  • A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a decisão da comarca de Coronel Fabriciano e aumentou para R$ 2 mil o valor da indenização por danos morais que a proprietária de um estabelecimento voltado para o comércio de roupas infantis terá de pagar a uma criança por ter utilizado sua imagem no perfil do Instagram da empresa com o objetivo de fomentar as vendas.

A criança, que tinha três anos de idade à época dos fatos, em outubro de 2020, foi representada pela mãe. A mulher ajuizou ação pleiteando a tutela de urgência para que o estabelecimento retirasse a foto do menino da mídia social de forma imediata, além de indenização por danos morais pelo uso indevido da imagem dele.

A proprietária da loja alegou que, por meio do story da rede social, foi marcada na publicação do perfil do menino e, então, repostou o conteúdo com uma legenda sem teor pejorativo. Segundo a empresa, não houve enriquecimento ilícito, diante da falta de engajamento da publicação, que teve apenas 11 curtidas e duas interações. Como a foto teve pouca visibilidade, não se configurou o dano à imagem do garoto.

Em 1ª instância, o pedido da mãe foi julgado procedente. A sentença determinou que a dona da loja retirasse a foto do menino e pagasse indenização por danos morais de R$ 500, pois houve uso indevido da imagem de uma criança.

Mãe e filho recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, modificou a decisão. Ele citou a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que não é necessário fornecer prova do prejuízo para receber indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais....

Leia o texto completo em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-condena-loja-por-uso-nao-autorizado-de-imagem-de-crianca-8ACC82F9957334870195756CE8F85304-00.htm#

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#diadoconsumidor #bonassi #piracicaba #diadasmulheres #bonassiadvogados #advocacia
  • A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou o empregador a indenizar por danos morais a trabalhadora que comprovou ter sido vítima de cobranças abusivas e de ofensas pessoais, intensificadas pelo fato de ser mulher. Pelos impactos negativos sofridos, que atingiram a personalidade e a dignidade da autora, os magistrados confirmaram o valor de R$ 30 mil arbitrado na origem.

Segundo a vendedora, o sócio do estabelecimento cobrava metas sob ameaça de desligamento de quem não as atingisse e a tratava com desprezo, ironia e deboche em razão do gênero feminino. A profissional contou que o homem chegou a proferir frases depreciativas quanto às suas vestimentas e unhas, dizendo que pareciam “unhas de lavadeira”. A testemunha da reclamante confirmou os fatos e disse que tanto ela quanto a colega foram chamadas de “burras” pelo patrão.

A testemunha do empregador disse que o sócio da empresa é “um cara alegre e extrovertido”, “muito brincalhão”, e que nunca presenciou tratamento diferenciado com mulheres. A reclamada negou as alegações da empregada e afirmou não haver discriminação de gênero no local de trabalho...

Leia o texto completo em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empregador-que-humilhava-e-intensificava-cobrancas-por-causa-do-genero-feminino-e-condenado-por-dano-moral

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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma empregada vítima de assédio por suas superiores hierárquicas, que entre outros abusos, a chamavam de “PCD temporária”, só porque, submetida a exigências físicas no trabalho, desenvolveu patologia na coluna que culminou em afastamentos médicos e tratamento cirúrgico.

A indenização foi arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Capivari, em R$ 15 mil, a ser paga pelas duas empresas, uma do ramo de embalagens e outra fabricante terceirizada de sabonetes em barra e cosméticos, condenada solidariamente. Todos recorreram da sentença. As empresas alegaram que “não há provas consistentes sobre o alegado assédio ou de lesão a direito imaterial”, e por isso, a primeira empresa pediu a exclusão da condenação ao pagamento da indenização por danos morais ou sua redução, já a segunda também questionou a indenização, e  negou sua responsabilização solidária. A trabalhadora, por sua vez, pediu o aumento do valor da condenação.

Sobre a falta de provas consistentes...

Leia o texto completo em: https://trt15.jus.br/noticia/2025/empresas-sao-condenadas-por-assedio-empregada-vitima-de-patologia-na-coluna

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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma empregada vítima de assédio por suas superiores hierárquicas, que entre outros abusos, a chamavam de “PCD temporária”, só porque, submetida a exigências físicas no trabalho, desenvolveu patologia na coluna que culminou em afastamentos médicos e tratamento cirúrgico. A indenização foi arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Capivari, em R$ 15 mil, a ser paga pelas duas empresas, uma do ramo de embalagens e outra fabricante terceirizada de sabonetes em barra e cosméticos, condenada solidariamente. Todos recorreram da sentença. As empresas alegaram que “não há provas consistentes sobre o alegado assédio ou de lesão a direito imaterial”, e por isso, a primeira empresa pediu a exclusão da condenação ao pagamento da indenização por danos morais ou sua redução, já a segunda também questionou a indenização, e negou sua responsabilização solidária. A trabalhadora, por sua vez, pediu o aumento do valor da condenação. Sobre a falta de provas consistentes... Leia o texto completo em: https://trt15.jus.br/noticia/2025/empresas-sao-condenadas-por-assedio-empregada-vitima-de-patologia-na-coluna Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞(19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
2 semanas ago
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que condenou o Município a indenizar um aluno com deficiência que sofreu fratura no braço após uma queda em escola da rede municipal. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 15 mil.

Narram os autos que o estudante, que tem paralisia cerebral, se locomove com cadeira de rodas e precisa de cuidados em tempo integral. O acidente ocorreu quando ele era conduzido por outro aluno nas dependências da instituição.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, destacou a falha do ente público no dever de guarda e vigilância. “As condições pessoais do adolescente exigiam redobrada atenção para prevenir acidentes, entretanto, como disposto na sentença, o cuidado do autor, cadeirante, foi confiado a outro aluno, possivelmente adolescente, para conduzi-lo até a quadra, expondo-o ao risco que se consumou”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106489&pagina=1

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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que condenou o Município a indenizar um aluno com deficiência que sofreu fratura no braço após uma queda em escola da rede municipal. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 15 mil. Narram os autos que o estudante, que tem paralisia cerebral, se locomove com cadeira de rodas e precisa de cuidados em tempo integral. O acidente ocorreu quando ele era conduzido por outro aluno nas dependências da instituição. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, destacou a falha do ente público no dever de guarda e vigilância. “As condições pessoais do adolescente exigiam redobrada atenção para prevenir acidentes, entretanto, como disposto na sentença, o cuidado do autor, cadeirante, foi confiado a outro aluno, possivelmente adolescente, para conduzi-lo até a quadra, expondo-o ao risco que se consumou”, escreveu. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime. Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106489&pagina=1 Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞(19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
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Sentença proferida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou uma empresa de fornecimento de refeições a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, uma auxiliar de cozinha que sofreu tratamento discriminatório por ser do gênero feminino. De acordo com os autos, o superior hierárquico dizia que ela era uma “mulher fraca”, que “não tinha qualidade para estar ali” e que não poderia ser promovida porque “mulher dá trabalho”.

No entanto, em uma ocasião em que o referido chefe estava de licença médica, a reclamante foi promovida pelo supervisor substituto. Ao retornar do afastamento, o superior questionou a promoção, alegando que deveria ter sido destinada a outro funcionário, do sexo masculino.

Em audiência, a testemunha autoral relatou que o chefe afirmava que mulher “não tem capacidade para receber promoção”, além de priorizar ouvir os homens do setor, mesmo que houvesse trabalhadoras com mais tempo de serviço. Confirmou também que o supervisor ficou insatisfeito com a promoção concedida à profissional. Para o juiz Vitor José Rezende, o relato confirmou as condutas machistas, reforçando “a alegação de discriminação, demonstrando que a reclamante enfrentou práticas incompatíveis com os princípios da igualdade e da dignidade no trabalho”.

A testemunha patronal, do sexo masculino, contou que foi promovido, enquanto uma colega de trabalho que exercia a mesma função não recebeu a mesma oportunidade. No entendimento do magistrado, isso revela que a empresa “sistematicamente adotava práticas discriminatórias, priorizando homens em processos de promoção e relegando mulheres a posições inferiores, independentemente de suas qualificações ou tempo de serviço...

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Sentença proferida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou uma empresa de fornecimento de refeições a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, uma auxiliar de cozinha que sofreu tratamento discriminatório por ser do gênero feminino. De acordo com os autos, o superior hierárquico dizia que ela era uma “mulher fraca”, que “não tinha qualidade para estar ali” e que não poderia ser promovida porque “mulher dá trabalho”. No entanto, em uma ocasião em que o referido chefe estava de licença médica, a reclamante foi promovida pelo supervisor substituto. Ao retornar do afastamento, o superior questionou a promoção, alegando que deveria ter sido destinada a outro funcionário, do sexo masculino. Em audiência, a testemunha autoral relatou que o chefe afirmava que mulher “não tem capacidade para receber promoção”, além de priorizar ouvir os homens do setor, mesmo que houvesse trabalhadoras com mais tempo de serviço. Confirmou também que o supervisor ficou insatisfeito com a promoção concedida à profissional. Para o juiz Vitor José Rezende, o relato confirmou as condutas machistas, reforçando “a alegação de discriminação, demonstrando que a reclamante enfrentou práticas incompatíveis com os princípios da igualdade e da dignidade no trabalho”. A testemunha patronal, do sexo masculino, contou que foi promovido, enquanto uma colega de trabalho que exercia a mesma função não recebeu a mesma oportunidade. No entendimento do magistrado, isso revela que a empresa “sistematicamente adotava práticas discriminatórias, priorizando homens em processos de promoção e relegando mulheres a posições inferiores, independentemente de suas qualificações ou tempo de serviço... Leia o texto completo em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhadora-desprezada-por-ser-mulher-deve-receber-indenizacao Nós somos a Bonassi | Sociedade de Advogados! 📍Av. Dona Francisca, 534 - Vila Rezende 📞(19) 3421.0211 #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitocivil #amodireito #piracicaba #bonassiadvogados #direitodoconsumidor #direitodotrabalhador #direitoprevidenciário
4 semanas ago
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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a decisão da comarca de Coronel Fabriciano e aumentou para R$ 2 mil o valor da indenização por danos morais que a proprietária de um estabelecimento voltado para o comércio de roupas infantis terá de pagar a uma criança por ter utilizado sua imagem no perfil do Instagram da empresa com o objetivo de fomentar as vendas.

A criança, que tinha três anos de idade à época dos fatos, em outubro de 2020, foi representada pela mãe. A mulher ajuizou ação pleiteando a tutela de urgência para que o estabelecimento retirasse a foto do menino da mídia social de forma imediata, além de indenização por danos morais pelo uso indevido da imagem dele.

A proprietária da loja alegou que, por meio do story da rede social, foi marcada na publicação do perfil do menino e, então, repostou o conteúdo com uma legenda sem teor pejorativo. Segundo a empresa, não houve enriquecimento ilícito, diante da falta de engajamento da publicação, que teve apenas 11 curtidas e duas interações. Como a foto teve pouca visibilidade, não se configurou o dano à imagem do garoto.

Em 1ª instância, o pedido da mãe foi julgado procedente. A sentença determinou que a dona da loja retirasse a foto do menino e pagasse indenização por danos morais de R$ 500, pois houve uso indevido da imagem de uma criança.

Mãe e filho recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, modificou a decisão. Ele citou a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que não é necessário fornecer prova do prejuízo para receber indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais....

Leia o texto completo em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-condena-loja-por-uso-nao-autorizado-de-imagem-de-crianca-8ACC82F9957334870195756CE8F85304-00.htm#

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1 mês ago
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A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou o empregador a indenizar por danos morais a trabalhadora que comprovou ter sido vítima de cobranças abusivas e de ofensas pessoais, intensificadas pelo fato de ser mulher. Pelos impactos negativos sofridos, que atingiram a personalidade e a dignidade da autora, os magistrados confirmaram o valor de R$ 30 mil arbitrado na origem.

Segundo a vendedora, o sócio do estabelecimento cobrava metas sob ameaça de desligamento de quem não as atingisse e a tratava com desprezo, ironia e deboche em razão do gênero feminino. A profissional contou que o homem chegou a proferir frases depreciativas quanto às suas vestimentas e unhas, dizendo que pareciam “unhas de lavadeira”. A testemunha da reclamante confirmou os fatos e disse que tanto ela quanto a colega foram chamadas de “burras” pelo patrão.

A testemunha do empregador disse que o sócio da empresa é “um cara alegre e extrovertido”, “muito brincalhão”, e que nunca presenciou tratamento diferenciado com mulheres. A reclamada negou as alegações da empregada e afirmou não haver discriminação de gênero no local de trabalho...

Leia o texto completo em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empregador-que-humilhava-e-intensificava-cobrancas-por-causa-do-genero-feminino-e-condenado-por-dano-moral

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